CÓDIGO FLORESTAL: ENTENDA COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM CUMPRIA A LEI ANTERIOR


Nos últimos anos, com o aperto ao cerco a quem estava em desacordo com a lei, houve dois movimentos entre os proprietários. Alguns procuraram apoio e resolveram se adequar às regras, outros preferiram pressionar o governo e o Congresso e esperar por mudanças no Código Florestal, o que acabou acontecendo.
Paulo Fenato, pequeno agricultor em Apucarana, no Paraná, é o retrato de uma minoria de produtores que, apesar das dificuldades, conseguiu cumprir a antiga legislação florestal.
– Meu lote é de 16 alqueires e foi deixado 20% para matas, 30 metros na beira de rio e, para as minas [nascentes], 50 metros. Eu tive que abandonar 4 mil pés de café. Os pequenos sempre perdem, né? Mas quando chega nos grandes [produtores], ninguém faz nada – desabafada o agricultor.
Se, por um lado, as novas regras facilitam a vida de quem precisa se regularizar; por outro, mantêm praticamente iguais as exigências para quem já cumpria a lei. Quer dizer, as propriedades regularizadas não vão poder desmatar para cumprir índices mais flexíveis. A flexibilidade é apenas para os imóveis com produção consolidada até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Para quem está regular, independentemente do tamanho do imóvel, a Reserva Legal continua variando entre 20% e 80%, conforme a região. Às margens de rios, as matas seguem protegidas em um raio entre 30 metros e 500 metros e, na beira de nascentes, num raio de 50 metros.
Para quem precisa se regularizar, dependendo do tamanho do imóvel, a reserva legal pode ser menor e as áreas de preservação permanente às margens de cursos d'água podem variar entre 5 e 100 metros. No caso de nascentes, a recomposição chega a um máximo de 15 metros de mata, também dependendo do tamanho do imóvel.

Injustiça

Na avaliação do advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) é injusto com quem cumpria a lei anterior.
– Esse é o aspecto mais pernicioso dessa nova lei. Está premiando aqueles que não queriam cumprir a lei anterior e apostaram contra ela – defende.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, entretanto, faz avaliação diferente.
– Se o produtor tem uma APP em beira de rio que seguia os critérios da lei anterior, vai ter que continuar seguindo porque ele não tem área rural consolidada. Em compensação, ele pode ter eventualmente um excesso de área com mata nativa que lhe permitirá ingressar num futuro mercado de Cotas de Reserva Ambiental – afirma.

Cota ambiental

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) citada pelo ministro é um dos mecanismos previstos no novo Código Florestal para incentivar índices de preservação superiores aos exigidos pela lei. A cota corresponde, por exemplo, às áreas de Reserva Legal preservadas em percentuais superiores aos previstos em lei ou às regiões protegidas na forma de reservas particulares do patrimônio natural. No caso de pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, a cota relativa à Reserva Legal poderá ser emitida mesmo que a área não exceda ao mínimo legalmente previsto.
Cada CRA equivale a um hectare de vegetação nativa nessas condições. Para ter direito à cota, o proprietário deverá se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, atualmente em fase de estruturação pelo poder público. A cota será emitida mediante comprovação do órgão ambiental ou de entidade credenciada.
Uma vez emitida a CRA, o dono do imóvel poderá negociar a sua transferência, gratuita ou após pagamento. A cota pode ser adquirida, por exemplo, por um proprietário de imóvel localizado no mesmo bioma que queira compensar a reserva legal em outra área que não sua.
Apesar de elogiado, o mercado de cotas ainda tem futuro incerto, segundo o ex-ministro da Agricultura e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).
– Essa questão de pagamento por serviços ambientais ou incentivos ainda é uma questão colocada com fragilidade. Não acredito que isso venha a vigorar tão cedo – avalia.
Restrições econômicas também são um incentivo à manutenção de vegetação nativa nas propriedades rurais. Mesmo com a mudança na legislação florestal, governo federal, indústrias e exportadores de cereais assinaram recentemente, por exemplo, a prorrogação da chamada moratória da soja. Em vigor desde 2006, o compromisso é um pacto pela não aquisição de grãos produzidos em áreas amazônicas degradadas de maneira ilegal.

FONTE: Agência Câmara
Matérias assinadas ou com indicacação de fontes são de responsabilidades dos autores, não expressando opiniões ou ideias do Brasil Agrícola.