PROJETO INSTITUI FUNDO PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3215/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental para apoiar a implementação de planos, programas e projetos na área de educação ambiental por estados, municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas. A condição é que os programas não tenham fins lucrativos.
Conforme a proposta, as ações a serem contempladas pelo fundo incluirão coleta seletiva de materiais descartáveis para reciclagem, estímulo a novos negócios na área de reciclagem, gerenciamento integrado de resíduos sólidos, consumo sustentável e projetos de recuperação ambiental, entre outras.
            O fundo será formado por no mínimo 2% das dotações do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e 20% dos recursos arrecadados com multas ambientais. A proposta prevê a participação da sociedade nas iniciativas, com envolvimento de meios de comunicação, estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais e empresas públicas e privadas.
            Consciência ambiental - "A educação e a informação têm importância fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção dos bens ambientais. Por meio da implementação de programas voltados para o desenvolvimento da consciência ambiental, torna-se possível a modificação de comportamentos da sociedade", afirma Márcio Macêdo.
            Em relação ao FNMA, o deputado lembra que um dos seus objetivos é o desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. "A lei considera prioritárias as aplicações dos recursos em projetos voltados para a educação ambiental. O FNMA pode, assim, ser usado como um instrumento potencializador de projetos de educação ambiental destinados à formação para práticas ambientalmente corretas", disse. O projeto altera a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99).
            O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara/Jornal da Ciência – Edição 4489
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