CÓDIGO FLORESTAL: ENTENDA O HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA


Os últimos quatro anos foram de intensos debates no governo e no Congresso sobre mudanças na legislação ambiental brasileira. Desde maio, o Brasil conta com um novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que, na prática, só começou a valer mesmo em outubro, quando entraram em vigor novas alterações, aprovadas por medida provisória. O motivo principal de todo o debate foi a necessidade de encontrar uma solução para mais de quatro milhões de propriedades no Brasil que, segundo o Ministério da Agricultura, têm alguma pendência ambiental.
A legislação florestal não é nova. O primeiro código a tratar do tema no país é de 1934, quando o então presidente Getúlio Vargas editou um decreto criando limites para ocupação do solo e uso dos recursos naturais. Entre outras regras, o decreto estabeleceu que reservas florestais deveriam ser mantidas em, pelo menos, 25% de cada propriedade.
Em 1965, o ex-presidente Castello Branco sancionou o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65), que, apesar de algumas mudanças pontuais em anos seguintes, serviu de base para o setor até pouco tempo atrás, quando veio então o novo código.
A lei de 1965, com suas alterações, definiu os percentuais de Reserva Legal e localização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), limitando o uso que o produtor poderia fazer da terra. Em sua última versão, o antigo código previa áreas de Reserva Legal ocupando entre 20% e 80% das propriedades, conforme a região. Às margens de rios, as matas deveriam ser preservadas em faixas de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do curso d'água.

Regras mais flexíveis

O novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2012, flexibilizou as regras para recomposição de Reserva Legal e APPs, especialmente para os pequenos produtores. O texto recebeu muitas críticas de ambientalistas. Porém, para o governo, a maioria do Congresso e o setor produtivo, as novas regras são mais realistas, já que, desde 1965, apenas 20% dos agricultores conseguiram cumprir o previsto na lei anterior.
Considerado o primeiro ministro do Meio Ambiente do país e um dos pioneiros na defesa de nossos recursos naturais, Paulo Nogueira Neto acompanhou de perto as mudanças na nossa legislação florestal ao longo dos anos. Entre 1974 e 1986, ele ocupou a Secretaria Especial de Meio Ambiente, que gerenciava os temas ambientais no governo federal antes de haver um ministério específico para a área.
Para Nogueira Neto, um dos principais erros na condução do antigo código foi permitir a falta de aplicação da lei por tantas décadas.
– Essa foi a maior falha porque, se o código não estava sendo aplicado direito, já deveria ter sido revisto há muito tempo – defende.
Em sua avaliação, a lei anterior tinha alguns absurdos.
– Por exemplo, a Reserva Legal era 20% e, além dessa reserva, o fazendeiro tinha que preservar também as APPs, como encostas dos morros. Agora é uma coisa só. Reserva Legal pode ter e deve ter Áreas de Preservação Permanente, onde não se faz agricultura – conclui.

Impactos

A ambientalista e primeira ministra do Meio Ambiente do governo Lula, Marina Silva, lembra que a preservação das florestas tem impactos até no índice pluviométrico.
– No caso do Brasil, a maior parte das chuvas que nós temos é produzida graças às nossas florestas, sobretudo a Amazônica. A destruição das florestas significa um risco grande para o equilíbrio de chuvas no nosso Brasil – afirma.
Além das chuvas, a preservação das florestas também tem consequências para a biodiversidade. Ministro do Meio Ambiente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o hoje deputado Sarney Filho (PV-MA) lembra que a manutenção de vegetação nativa nas propriedades rurais, mesmo com os problemas de descumprimento do antigo código, contribuiu para a conservação de nossos biomas, inclusive dos mais frágeis.
– As matas ciliares hoje servem também como corredores ecológicos. Eles possibilitam que os maciços florestais, que são poucos, tenham ligações e possa haver trocas genéticas, tanto da fauna quanto da flora – diz Sarney Filho.
O novo Código Florestal trouxe aos agricultores uma chance para regularizarem o passivo ambiental acumulado em décadas de descumprimento da antiga lei. Tanto ambientalistas como representantes do agronegócio reivindicam voz ativa no processo de regulamentação dos detalhes do código, em construção pelo governo. O movimento é para que, desta vez, a legislação seja regra de fato. O futuro vai dizer se produção e conservação conseguiram se equilibrar.

FONTE: Agência Câmara
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