A lógica usada
na preservação e recuperação de matas nativas no campo brasileiro mudou. Uma
das principais novidades do novo Código Florestal é tratar de maneira diferente
pequenos, médios e grandes produtores.
Se pelo código
anterior, de 1965, as obrigações eram praticamente as mesmas entre os
produtores, independentemente do tamanho da propriedade, agora os critérios são
outros, principalmente no que diz respeito à recomposição de reserva legal e
áreas de preservação permanente – aquelas às margens de rios e nascentes, por
exemplo.
O deputado
Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão especial sobre a medida provisória
que alterou recentemente pontos do novo código, avalia que, apesar dos embates
entre ruralistas, ambientalistas e governo, o texto final mantém o foco na
justiça social.
– Nos lugares
onde não há nenhuma árvore e precisa haver recuperação, o pequeno agricultor
vai recompor menos, o médio mais e o maior ainda mais. É como na Justiça
Tributária: quem tem muito paga muito e quem tem pouco paga pouco – explica.
O novo código
usa o módulo fiscal como critério para definir o tamanho das propriedades.
Imóveis de até quatro módulos são considerados pequenos. De quatro a quinze
módulos, médios e, acima de quinze, grandes.
O módulo
fiscal varia entre cinco e 100
hectares , de acordo com o município. Na Amazônia, por
exemplo, ele ocupa, em média, 76 hectares . Na capital paulista, um módulo
equivale a cinco hectares.
No Brasil, os
médios e grandes agricultores representam cerca de 20% produtores. Por outro
lado, as médias e grandes propriedades são responsáveis por 76% da área
agrícola do país. É gente como o produtor paulista Marcelo Costa Censoni. A
propriedade da família, em Leme, tem 157 alqueires, o equivalente a cerca de 21
módulos fiscais no município. Quando adquiriram a propriedade, há cerca de 14
anos, o registro da reserva legal em cartório não era cobrado. Os irmãos
compraram a terra, então, sem os 20% de reserva nativa exigidos pela lei para a
região.
Pelos cálculos
de Marcelo Censoni, se tivesse que cumprir o Código Florestal anterior, a
propriedade perderia de 30% a 35% de área produtiva. Com o novo código, ficou
mais fácil. Além de poder considerar as áreas de preservação permanente (APPs)
no cálculo da reserva legal, os critérios para recomposição de mata nativa às
margens de rios, nascentes e encostas estão mais flexíveis. Os rios passam a
ser medidos, por exemplo, a partir do leito regular e não mais a partir do
leito maior, o que, na prática, diminui a faixa de mata ciliar protegida.
Otimista com a
nova lei, o produtor paulista já começou a recuperar as matas nativas conforme
as atuais regras, antes mesmo de o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de
Regularização Ambiental previstos no código saírem do papel.
FONTE: Agência Câmara