CÓDIGO FLORESTAL PREVÊ OBRIGAÇÕES DIFERENTES DE ACORDO COM O TAMANHO DE CADA PROPRIEDADE


A lógica usada na preservação e recuperação de matas nativas no campo brasileiro mudou. Uma das principais novidades do novo Código Florestal é tratar de maneira diferente pequenos, médios e grandes produtores.
Se pelo código anterior, de 1965, as obrigações eram praticamente as mesmas entre os produtores, independentemente do tamanho da propriedade, agora os critérios são outros, principalmente no que diz respeito à recomposição de reserva legal e áreas de preservação permanente – aquelas às margens de rios e nascentes, por exemplo.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão especial sobre a medida provisória que alterou recentemente pontos do novo código, avalia que, apesar dos embates entre ruralistas, ambientalistas e governo, o texto final mantém o foco na justiça social.
– Nos lugares onde não há nenhuma árvore e precisa haver recuperação, o pequeno agricultor vai recompor menos, o médio mais e o maior ainda mais. É como na Justiça Tributária: quem tem muito paga muito e quem tem pouco paga pouco – explica.
O novo código usa o módulo fiscal como critério para definir o tamanho das propriedades. Imóveis de até quatro módulos são considerados pequenos. De quatro a quinze módulos, médios e, acima de quinze, grandes.
O módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares, de acordo com o município. Na Amazônia, por exemplo, ele ocupa, em média, 76 hectares. Na capital paulista, um módulo equivale a cinco hectares.
No Brasil, os médios e grandes agricultores representam cerca de 20% produtores. Por outro lado, as médias e grandes propriedades são responsáveis por 76% da área agrícola do país. É gente como o produtor paulista Marcelo Costa Censoni. A propriedade da família, em Leme, tem 157 alqueires, o equivalente a cerca de 21 módulos fiscais no município. Quando adquiriram a propriedade, há cerca de 14 anos, o registro da reserva legal em cartório não era cobrado. Os irmãos compraram a terra, então, sem os 20% de reserva nativa exigidos pela lei para a região.
Pelos cálculos de Marcelo Censoni, se tivesse que cumprir o Código Florestal anterior, a propriedade perderia de 30% a 35% de área produtiva. Com o novo código, ficou mais fácil. Além de poder considerar as áreas de preservação permanente (APPs) no cálculo da reserva legal, os critérios para recomposição de mata nativa às margens de rios, nascentes e encostas estão mais flexíveis. Os rios passam a ser medidos, por exemplo, a partir do leito regular e não mais a partir do leito maior, o que, na prática, diminui a faixa de mata ciliar protegida.
Otimista com a nova lei, o produtor paulista já começou a recuperar as matas nativas conforme as atuais regras, antes mesmo de o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental previstos no código saírem do papel.

FONTE: Agência Câmara
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