VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO EM MINAS GERAIS COMEÇA DIA 15 DE SETEMBRO


Começa no dia 15 de setembro de 2013, o período do vazio sanitário do feijão em Minas Gerais. Desta data até 25 de outubro, não pode haver plantações de feijão nas propriedades localizadas nos municípios listados para a medida. O objetivo é controlar o vírus do mosaico do feijoeiro, transmitido pela mosca branca, uma das doenças mais prejudiciais para produtores do grão.
Segundo o coordenador da Assessoria Técnica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Pierre Vilela, a medida não trará prejuízos aos produtores ou risco de redução da produção no Estado.
– Houve uma flexibilização neste primeiro ano, através de uma segunda portaria (n.º 1.322), para os casos em que se previam colheita dentro do período do vazio, garantido por uma autorização especial do IMA a estes produtores, frente à devida informação das áreas com sua localização georreferenciada.
O cumprimento do vazio sanitário é obrigatório para todos os produtores de 18 municípios mineiros: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Será a primeira vez que o vazio sanitário para o feijão entra em vigor no Estado. Com a implementação da medida, Minas Gerais passa agora a contar com três períodos de vazio sanitário: para a soja (1º de julho a 30 de setembro), o algodoeiro (20 de agosto a 20 de outubro) e o feijão (15 de setembro a 25 de outubro).
É de responsabilidade do produtor a eliminação das plantas de feijão durante a vigência do vazio sanitário bem como a eliminação de todos os restos culturais ou soqueira no prazo de 15 dias após a colheita. O descumprimento da determinação acarretará em multa ao produtor, interdição da propriedade e na destruição do plantio.


FONTE: FAEMG


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