Em análise na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.182/13 regula o transporte, o armazenamento
e a aplicação de vinhaça pela atividade sucroenergética. Vinhaça é o líquido
resultante da fermentação do caldo de cana-de-açúcar.
Na produção de
cada litro de álcool são gerados cerca de 13 litros de vinhaça. Atualmente, o
produto é utilizado como fertilizante nas próprias plantações de cana, uma vez
que o descarte em rios foi proibido em 1970.
De acordo com a
proposta do deputado Major Fábio (Pros-PB), as indústrias do setor deverão
implantar sistema de monitoração do produto com o objetivo de evitar problemas
ambientais.
Reservatórios
Antes da
utilização na lavoura, o líquido fica armazenado nas destilarias. Segundo o
autor do texto, como não existe regulação nacional sobre o tema, há “alto risco
de infiltração e de rompimento dos reservatórios”.
Segundo o
projeto, os reservatórios de armazenamento deverão ser impermeabilizados, ter
capacidade para, no mínimo, o volume máximo produzido em um dia na destilaria e
manutenção de borda livre de segurança. Os canais de transporte do líquido até
as plantações também devem ser impermeáveis.
A proposta
define também que a instalação dos reservatórios deverá ser precedida por
estudos sobre o nível do lençol freático e as taxas de infiltração da água de
chuva no solo. A aplicação da vinhaça também poderá ocorrer somente em locais
em que o aquífero (reservatório subterrâneo de água) esteja à profundidade de 1
metro e meio, no mínimo.
Plano
O projeto proíbe
aplicação do líquido em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal ou
unidades de conservação e proteção integral. A utilização de vinhaça deve
ocorrer a uma distância mínima de mil metros de núcleos populacionais e fora de
áreas de proteção de poços, assim como do domínio de rodovias e rodovias.
Os proprietários
de unidades sucroenergéticas terão de elaborar plano de aplicação da vinhaça a
ser encaminhado anualmente à autoridade ambiental competente. Pela proposta, o
plano deverá conter os seguintes parâmetros: localização dos reservatórios e
dos canais mestres; localização dos cursos d’água; poços utilizados para
abastecimento; as áreas de interesse ambiental; dados de geologia e
hidrogeologia local; resultados analíticos dos solos; e forma e dosagem de
aplicação de vinhaça.
O texto
determina que só será permitida a utilização da vinhaça na quantidade mínima
necessária. Para determinar esse volume, o produtor deverá realizar análise do
solo antes do início da safra. A proposta define ainda os parâmetros a serem
medidos na análise do produto a ser utilizado.
Tramitação
Em caráter
conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE:
Agência Câmara