PROJETO DE LEI CRIA REGRAS PARA ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE VINHAÇA


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.182/13 regula o transporte, o armazenamento e a aplicação de vinhaça pela atividade sucroenergética. Vinhaça é o líquido resultante da fermentação do caldo de cana-de-açúcar.
Na produção de cada litro de álcool são gerados cerca de 13 litros de vinhaça. Atualmente, o produto é utilizado como fertilizante nas próprias plantações de cana, uma vez que o descarte em rios foi proibido em 1970.
De acordo com a proposta do deputado Major Fábio (Pros-PB), as indústrias do setor deverão implantar sistema de monitoração do produto com o objetivo de evitar problemas ambientais.

Reservatórios

Antes da utilização na lavoura, o líquido fica armazenado nas destilarias. Segundo o autor do texto, como não existe regulação nacional sobre o tema, há “alto risco de infiltração e de rompimento dos reservatórios”.
Segundo o projeto, os reservatórios de armazenamento deverão ser impermeabilizados, ter capacidade para, no mínimo, o volume máximo produzido em um dia na destilaria e manutenção de borda livre de segurança. Os canais de transporte do líquido até as plantações também devem ser impermeáveis.
A proposta define também que a instalação dos reservatórios deverá ser precedida por estudos sobre o nível do lençol freático e as taxas de infiltração da água de chuva no solo. A aplicação da vinhaça também poderá ocorrer somente em locais em que o aquífero (reservatório subterrâneo de água) esteja à profundidade de 1 metro e meio, no mínimo.

Plano

O projeto proíbe aplicação do líquido em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal ou unidades de conservação e proteção integral. A utilização de vinhaça deve ocorrer a uma distância mínima de mil metros de núcleos populacionais e fora de áreas de proteção de poços, assim como do domínio de rodovias e rodovias.
Os proprietários de unidades sucroenergéticas terão de elaborar plano de aplicação da vinhaça a ser encaminhado anualmente à autoridade ambiental competente. Pela proposta, o plano deverá conter os seguintes parâmetros: localização dos reservatórios e dos canais mestres; localização dos cursos d’água; poços utilizados para abastecimento; as áreas de interesse ambiental; dados de geologia e hidrogeologia local; resultados analíticos dos solos; e forma e dosagem de aplicação de vinhaça.
O texto determina que só será permitida a utilização da vinhaça na quantidade mínima necessária. Para determinar esse volume, o produtor deverá realizar análise do solo antes do início da safra. A proposta define ainda os parâmetros a serem medidos na análise do produto a ser utilizado.

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara


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