Com a
aprovação do novo Código Florestal, o plantio de árvores nativas se tornou uma
alternativa para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs). Pelas novas
regras, metade da área pode ser plantada com espécies brasileiras, incluindo as
frutíferas.
Faz
três meses que o produtor rural Carleto Denardi entrou na fase final de
recuperação da APP de sua propriedade em Araras, no interior de São Paulo. Na
parte da frente, Denardi cultiva 80
pés de abacate e na área dos fundos, que é cortada por
um córrego, o produtor começou a investir na recomposição da APP há dois anos.
Metade da área
foi cercada para se recuperar naturalmente e a outra recebeu mudas nativas,
incluindo algumas frutíferas. De acordo com o produtor, pelo menos 80 mudas
foram plantadas até agora. A meta é chegar a 380 novas plantas.
Apesar de ter
sido regularizado com base no antigo Código Florestal, o local atende as regras
do novo texto. Samanta Pineda, advogada especializada em direito ambiental,
lembra que o sistema de recomposição de APPs é diferente daquele exigido nas
reservas legais. Para as áreas de preservação permanente, o novo Código
autoriza os produtores a recompor metade da área com o plantio de espécies
nativas, o que inclui variedades frutíferas.
Na Reserva
Legal a lei autoriza ainda o plantio de mudas exóticas, que podem ser usadas
para a exploração comercial, como, por exemplo, eucaliptos e pinos.
FONTE: Canal Rural