CÓDIGO FLORESTAL: PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS É ALTERNATIVA PARA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


Com a aprovação do novo Código Florestal, o plantio de árvores nativas se tornou uma alternativa para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs). Pelas novas regras, metade da área pode ser plantada com espécies brasileiras, incluindo as frutíferas.
            Faz três meses que o produtor rural Carleto Denardi entrou na fase final de recuperação da APP de sua propriedade em Araras, no interior de São Paulo. Na parte da frente, Denardi cultiva 80 pés de abacate e na área dos fundos, que é cortada por um córrego, o produtor começou a investir na recomposição da APP há dois anos.
Metade da área foi cercada para se recuperar naturalmente e a outra recebeu mudas nativas, incluindo algumas frutíferas. De acordo com o produtor, pelo menos 80 mudas foram plantadas até agora. A meta é chegar a 380 novas plantas.
Apesar de ter sido regularizado com base no antigo Código Florestal, o local atende as regras do novo texto. Samanta Pineda, advogada especializada em direito ambiental, lembra que o sistema de recomposição de APPs é diferente daquele exigido nas reservas legais. Para as áreas de preservação permanente, o novo Código autoriza os produtores a recompor metade da área com o plantio de espécies nativas, o que inclui variedades frutíferas.
Na Reserva Legal a lei autoriza ainda o plantio de mudas exóticas, que podem ser usadas para a exploração comercial, como, por exemplo, eucaliptos e pinos.

FONTE: Canal Rural
Matérias assinadas ou com indicacação de fontes são de responsabilidades dos autores, não expressando opiniões ou ideias do Brasil Agrícola.