ENTENDA COMO FUNCIONA A RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL


Em vigor desde maio, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) sofreu algumas alterações em outubro a partir de uma medida provisória - (MP 571, convertida na Lei 12.727/12) - enviada ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff.
Nessa nova etapa de discussão, a maioria dos parlamentares decidiu incluir critérios especiais para as médias propriedades na recomposição de matas ciliares em rios de até dez metros de largura, assim como já havia para as pequenas. O governo discordou e vetou a mudança, sob o argumento de que a inclusão dos médios reduziria a proteção mínima originalmente proposta.
Com o veto, propriedades com área entre quatro e dez módulos fiscais devem manter, pelo menos, 20 metros de vegetação às margens desses cursos d'água. Em propriedades maiores ou em rios mais largos, a recomposição deve ser entre 30 e cem metros de mata ciliar.

Regulamentação

Apesar de considerar os critérios do novo código razoáveis, o ex-ministro da Agricultura e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) prevê problemas na aplicação da legislação para os médios proprietários.
– Uma propriedade até quatro módulos, pequena, de maneira geral, está com uma legislação muito adequada e bem protegida. Mas uma propriedade ligeiramente acima [deste tamanho] pode perder 30%, 50%, 60% da sua área de produção – diz Stephanes.
Na avaliação de Rodrigo Justus, assessor de Meio Ambiente na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a regulamentação do novo código terá de definir com mais clareza as especificidades de cada tipo de produtor e região, bem como os prazos para conversão de áreas produtivas em mata nativa obrigatória.
Apesar de o produtor ter agora mais chances para se legalizar, Justus acredita que a regularização será um desafio.
– O país não detém toda a tecnologia para fazer as soluções. Para cada situação, você vai ter um incremento de custos. A tarefa de fazer não é simples, mesmo para quem tem dinheiro – avalia Justus.
Para o advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, esse é o momento de o governo corrigir erros e lacunas na nova lei.
– A gente tem dois níveis de regulamentação: um jurídico, de definições do que pode e do que não pode; e os atos infralegais, que são um pacote de apoio à regularização. Se eles não tiverem nem a parte de proteção antiga e nem uma parte de incentivo, que a antiga não tinha, a gente tem o pior dos mundos. Porque temos menos proteção na lei e continuamos sem nenhum apoio real – explica.

Punições suspensas

Enquanto os Programas de Regularização Ambiental (PRA) não saírem do papel, as punições por desmatamentos ilegais nas propriedades do país estão suspensas.     A partir da implementação dos programas, as multas permanecem suspensas para aqueles produtores que se cadastrarem e aderirem à regulamentação.
Por enquanto, o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro Ambiental Rural e do PRA. Tanto setores ligados ao agronegócio como ambientalistas reivindicam participação ativa na definição dos próximos critérios de regulação do Código Florestal.

FONTE: Agência Câmara
Matérias assinadas ou com indicacação de fontes são de responsabilidades dos autores, não expressando opiniões ou ideias do Brasil Agrícola.