Em vigor desde
maio, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) sofreu algumas alterações em
outubro a partir de uma medida provisória - (MP 571, convertida na Lei
12.727/12) - enviada ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff.
Nessa nova
etapa de discussão, a maioria dos parlamentares decidiu incluir critérios
especiais para as médias propriedades na recomposição de matas ciliares em rios
de até dez metros de largura, assim como já havia para as pequenas. O governo
discordou e vetou a mudança, sob o argumento de que a inclusão dos médios
reduziria a proteção mínima originalmente proposta.
Com o veto,
propriedades com área entre quatro e dez módulos fiscais devem manter, pelo
menos, 20 metros
de vegetação às margens desses cursos d'água. Em propriedades maiores ou em
rios mais largos, a recomposição deve ser entre 30 e cem metros de mata ciliar.
Regulamentação
Apesar de
considerar os critérios do novo código razoáveis, o ex-ministro da Agricultura
e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) prevê problemas na aplicação da
legislação para os médios proprietários.
– Uma
propriedade até quatro módulos, pequena, de maneira geral, está com uma
legislação muito adequada e bem protegida. Mas uma propriedade ligeiramente
acima [deste tamanho] pode perder 30%, 50%, 60% da sua área de produção – diz
Stephanes.
Na avaliação
de Rodrigo Justus, assessor de Meio Ambiente na Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA), a regulamentação do novo código terá de definir com
mais clareza as especificidades de cada tipo de produtor e região, bem como os
prazos para conversão de áreas produtivas em mata nativa obrigatória.
Apesar de o
produtor ter agora mais chances para se legalizar, Justus acredita que a
regularização será um desafio.
– O país não
detém toda a tecnologia para fazer as soluções. Para cada situação, você vai
ter um incremento de custos. A tarefa de fazer não é simples, mesmo para quem
tem dinheiro – avalia Justus.
Para o
advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, esse é o momento de o
governo corrigir erros e lacunas na nova lei.
– A gente tem
dois níveis de regulamentação: um jurídico, de definições do que pode e do que
não pode; e os atos infralegais, que são um pacote de apoio à regularização. Se
eles não tiverem nem a parte de proteção antiga e nem uma parte de incentivo,
que a antiga não tinha, a gente tem o pior dos mundos. Porque temos menos
proteção na lei e continuamos sem nenhum apoio real – explica.
Punições suspensas
Enquanto os
Programas de Regularização Ambiental (PRA) não saírem do papel, as punições por
desmatamentos ilegais nas propriedades do país estão suspensas. A partir da implementação dos programas, as
multas permanecem suspensas para aqueles produtores que se cadastrarem e
aderirem à regulamentação.
Por enquanto,
o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro
Ambiental Rural e do PRA. Tanto setores ligados ao agronegócio como
ambientalistas reivindicam participação ativa na definição dos próximos
critérios de regulação do Código Florestal.
FONTE: Agência Câmara