O prazo para a
implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigência do novo Código
Florestal, vence no dia 25 de maio. Responsável por desenvolver o sistema do
CAR, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) confirma que a ferramenta já está pronta para o uso, faltando somente
um ato oficial para a implementação. Segundo a ministra do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira, a data limite será cumprida.
De acordo com
o Ibama, Goiás e Rio de Janeiro já estão em fase de testes e até cadastraram
alguns produtores no sistema. Por outro lado, Bahia, Mato Grosso e Minas Gerais
são os únicos Estados que não aderiram ainda à ferramenta. Esses Estados, que
já possuíam outra plataforma para os cadastros, ainda precisam se adequar à
novidade.
– A nossa
preocupação com esses Estados não é tão grande porque o nosso papel vai ser de
interação, ou seja, nós vamos interagir o Sistema de Cadastramento de Acesso
Remoto (Sicar) nacional ao sistema estadual de cadastro ambiental – explica a
diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Hanry Alves Coelho.
O instrumento
é pré-requisito para obtenção de licenciamentos ambientais e acesso a crédito.
Também é obrigatório para regularizar a situação de quem desmatou e quer
recuperar a área. O produtor terá até dois anos para se inscrever pela internet
e sem custos. Após esse prazo, o agricultor que não se adequar pode ser
multado.
A Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) avalia que a plataforma não
é acessível e pode trazer problemas para identificar as terras. A secretária de
Meio Ambiente da entidade, Rocicléia Azevedo, explica as falhas do sistema.
– Se uma área
de terra tem três posseiros, os três têm que fazer o CAR, porque cada um tem sua
terra dividida dentro do mesmo lote, que tem um único número daquele terreno.
Quando você coloca, faz o primeiro, tudo bem, passa. Aí se o segundo posseiro
for fazer o CAR, ele já não consegue, porque o sistema já detectou o número do
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e aquele número não
pode ser repetido. Outro obstáculo para o cadastramento, segundo o
ambientalista Raul do Vale, é a falta de pessoal nos Estados e municípios para
realizar o cadastro.
– Em muitos
casos, os órgãos estaduais deveriam colocar toda a sua equipe só pra fazer isso
e ainda assim não conseguiriam com as equipes estaduais. É fundamental que os
órgãos se capacitem, sobretudo em matéria-prima humana, para poder executar
essa tarefa hercúlea.
O Instituto
Socioambiental anunciou que vai montar um observatório de monitoramento da
implementação do cadastro e do próprio Código Florestal. Organizações de
produtores rurais e interessados poderão fazer parte da iniciativa.
FONTE: Canal Rural